Decreto-Lei n.º 243-A/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/08/1998
Diploma n.º
243-A/98
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 234-A/98, de 22 de Julho



Decreto-Lei n.º 243-A/98

de 7 de Agosto

Por imperativos de interesse nacional o Decreto-Lei n.º 234-A/98, de 22 de Julho, suspendeu, transitoriamente, a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.

Verificando-se agora que se encontram reunidas as necessárias condições ao reestabelecimento da obrigatoriedade de recurso àquele serviço, impõe-se a revogação do referido diploma.

Assim:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 234-A/98, de 22 de Julho.

2 - O presente diploma entra em vigor imediatamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Promulgado em 6 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.