Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1934
Diploma n.º
23880
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que todos os vinhos e respectivos derivados produzidos nas regiões demarcadas de Bucelas, de Carcavelos e do Moscatel de Setúbal fiquem inteiramente subordinados à respectiva União Vinícola Regional e seus grémios, criados pelo decreto-lei n.º 23230