Decreto-Lei n.º 23230

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1933
Diploma n.º
23230
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as regiões, castas, produção e comércio dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e Moscatel de Setúbal