Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1934
Diploma n.º
23676
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Manda que as emprêsas de exploração da indústria de transportes por via marítima se inscrevam na Direcção da Marinha Mercante e determina que a aquisição de navios de comércio fique dependente de autorização do Ministro da Marinha