Tipo
Decreto-Lei
Data
06/02/1934
Diploma n.º
23550
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as importâncias provenientes da liquidação das associações de classe, que não possam ser aplicadas conforme as disposições do decreto-lei n.º 23050, sejam destinadas a subsídios às mutualidades das Casas do Povo, nos termos do decreto-lei n.º 23051