Tipo
Decreto-Lei
Data
23/09/1933
Diploma n.º
23051
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Autoriza em todas as freguesias rurais a criação das Casas do Povo, organismos de cooperação social, com fins de previdência, assistência, instrução e progressos locais