Decreto-Lei n.º 234/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1983
Diploma n.º
234/83
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de Maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV)



Decreto-Lei n.º 234/83

de 30 de Maio

Considerando que a utilização dos meios áudio-visuais no ensino à distância, embora apresentando inúmeras vantagens, tenderá a extinguir-se na medida em que se expande o ensino directo;

Considerando, por outro lado, que não parece oportuna a criação de um quadro de pessoal docente do ciclo preparatório TV quando ainda não se conhece a função que este tipo de ensino irá desempenhar no sistema educativo futuro;

Considerando, finalmente, a necessidade de, entretanto, manter o adequado nível de preparação para os agentes deste tipo de ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de Maio, é prorrogado por um período de 2 anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 12 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Maio de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.