Decreto-Lei n.º 112/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1981
Diploma n.º
112/81
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de recepção do ciclo preparatório TV)



Decreto-Lei n.º 112/81

de 15 de Maio

Considerando que a utilização dos meios áudio-visuais no ensino à distância, apresentando embora inúmeras vantagens, tenderá a extinguir-se na medida correlativa do alargamento do ensino directo;

Considerando que, por essa razão, não se justifica, de momento, a criação de um quadro do pessoal docente do ciclo preparatório TV;

Considerando, porém, a necessidade de, entretanto, manter o adequado nível de preparação pedagógica para os agentes deste tipo de ensino:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de três anos estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, pode ser prorrogado por um período de dois anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.