Decreto-Lei n.º 234/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1973
Diploma n.º
234/73
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares



Decreto-Lei n.º 234/73

de 14 de Maio

Em face do que dispõe a lei orgânica do Ministério da Educação Nacional, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O conselho orientador que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969, funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares passa a ter a seguinte constituição:

a) O director-geral, que servirá de presidente;

b) O subdirector-geral;

c) Os directores dos serviços;

d) Um procurador da República;

e) Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

f) Um representante de cada uma das Universidades da metrópole;

g) Um representante do Instituto de Alta Cultura;

h) Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior;

i) Um representante da Direcção-Geral da Administração Escolar;

j) Um representante da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos;

k) Um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação Nacional;

l) Um arquitecto especializado em construções escolares;

m) O chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, que servirá de secretário, sem voto.

2. Cabe aos Ministros da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Obras Públicas designar, respectivamente, os vogais a que se referem as alíneas d), e), f) a k) e l).

Art. 2.º É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.