Decreto-Lei n.º 232/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1974
Diploma n.º
232/74
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o vencimento mensal a abonar aos cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval



Decreto-Lei n.º 232/74

de 1 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º, primeira parte, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval serão abonados do vencimento mensal de 600$00.

2. Aos cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, será abonado o vencimento mensal de 500$00.

3. Aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea será abonado o vencimento mensal de 300$00.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor desde 1 de Maio de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 30 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Adelino da Palma Carlos.