Decreto-Lei n.º 230-A/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1981
Diploma n.º
230-A/81
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo



Decreto-Lei n.º 230-A/81

de 27 de Julho

Tornando-se necessário introduzir na estrutura orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, os ajustamentos que a experiência aconselhou;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º, 18.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

a) Dois Secretários de Estado Adjuntos do Primeiro-Ministro;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Art. 18.º O Ministério da Qualidade de Vida compreende as seguintes Secretarias de Estado:

a) Ordenamento e Ambiente;

b) Desportos.

Art. 25.º - 1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) Comunicação Social.

Art. 26.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Os órgãos e serviços dependentes da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social transitam para a Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 4 de Junho de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.