Decreto-Lei n.º 23/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1983
Diploma n.º
23/83
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 21 de Julho



Decreto-Lei n.º 23/83

de 22 de Janeiro

A recente abolição do imposto de consumo sobre fósforos retirou à respectiva indústria o carácter fiscal que a onerava.

O mesmo carácter fiscal era o suporte de um regime específico de comercialização que hoje se não justifica.

Assim:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 210.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 6.º, n.º 5, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.