Decreto-Lei n.º 22887

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1933
Diploma n.º
22887
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as nomeações e transferências de pessoal da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, a que se referem os n.os 3.º e 4.º do artigo 309.º do decreto n.º 5786, sejam da exclusiva competência do Ministro das Obras Públicas e Comunicações - Estabelece que o preceituado no artigo 8.º do decreto n.º 22470, acêrca de provimento de cargos públicos e modificação da situação dos respectivos funcionários, se aplica exclusivamente aos actos da competência do Govêrno e não altera a legislação especial anterior, ficando assim revogado o artigo 2.º do decreto-lei n.º 22798