Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1933
Diploma n.º
22798
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece que o preceituado no artigo 8.º e seu § único do decreto n.º 22470 acêrca da forma de provimento dos cargos públicos e modificação da situação dos respectivos funcionários se aplica uniformemente a todos os serviços públicos, revogando assim a legislação especial anterior - Mantém para todos os efeitos legais diversas portarias que ordenam transferência de pessoal da Administração Geral dos Correios e Telégrafos e às quais fôra recusado o visto pelo Tribunal de Contas