Decreto-Lei n.º 225/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/06/1982
Diploma n.º
225/82
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro, e anula dotações orçamentais de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado



Decreto-Lei n.º 225/82

de 12 de Junho

Considerando a necessidade de eliminar a incidência no Orçamento Geral do Estado de estruturas criadas legalmente mas que nunca entraram em funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro.

Art. 2.º Ficam anulados os saldos das dotações orçamentais inscritas nas rubricas da div. 09 e das alíneas 44.09-A e 44.09-B da div. 11 do cap. 04 de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado decretado para o ano em curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.