Decreto-Lei n.º 214/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/05/1974
Diploma n.º
214/74
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública



Decreto-Lei n.º 214/74

de 22 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.

2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.