Decreto-Lei n.º 213-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1975
Diploma n.º
213-A/75
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73



Decreto-Lei n.º 213-A/75

de 22 de Abril

Considerando a necessidade de eliminar a colisão existente entre o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, colisão essa circunstanciada no facto de o primeiro reduzir o limite de idade para a passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente, enquanto o segundo permite a ampliação do mesmo limite;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.