Decreto-Lei n.º 212/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1980
Diploma n.º
212/80
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de Dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros)



Decreto-Lei n.º 212/80

de 9 de Julho

O Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, que definiu a orgânica do Ministério da Administração Interna, criou o Gabinete de Apoio às Autarquias Locais (GAAL) e a Direcção-Geral da Acção Regional e Local (DGARL), departamentos que, apesar de independentes, têm extensas áreas em comum, designadamente pelo facto de os objectos da sua actuação serem, em ambos os casos, e essencialmente, as autarquias locais.

Decorridos quase três anos sobre essa opção estrutural, verifica-se a necessidade de aproximar os dois serviços, a que não é estranho, por um lado, o facto da publicação da Lei das Finanças Locais, exigindo uma actividade concertada na sua regulamentação e aplicação e, por outro, a constatação do prejuízo em termos de eficácia resultante da manutenção, estática, de estruturas que não atingiram os objectivos para que foram criadas.

Entende assim o Governo, enquanto se não procede à completa reestruturação da DGARL, reunir debaixo de orientação comum os dois serviços, pelo que, sem prejuízo das funções que o GAAL vem desenvolvendo, estabelece a sua dependência em relação ao director-geral da DGARL.

Por outro lado, e na linha de atenção que se entende dever prestar aos corpos de bombeiros e sua organização, considera-se ser conveniente dar mais um passo na dignificação do Serviço Nacional de Bombeiros, mediante a colocação do respectivo Conselho Coordenador na dependência directa do Ministro da Administração Interna, assegurando-lhe, porém, até à sua completa estruturação, o apoio que lhe vem sendo prestado por meio dos serviços existentes no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 24.º O Gabinete de Apoio às Autarquias Locais fica dependente hierárquica e funcionalmente do director-geral da Acção Regional e Local.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 10/79, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O SNB fica a cargo do Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros, que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna e que tem a seguinte composição:

Presidente - um indivíduo de reconhecida competência a nomear por despacho do Ministro da Administração Interna;

Vogais:

Inspector de incêndios de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros voluntários de cada zona;

Um representante dos corpos de bombeiros municipais;

Um representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses;

Secretário-director dos serviços onde se inserem os serviços de apoio ao CCSNB ou seu substituto legal.

Art. 3.º É extinto o lugar de director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, criado pelo Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.

Art. 4.º É criado na DGARL um lugar de subdirector-geral.

Art. 5.º Qualquer referência ao lugar de director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais entende-se como feita ao lugar de director-geral da Administração Regional e Local.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.