Decreto-Lei n.º 2/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1996
Diploma n.º
2/96
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (reestrutura a Inspecção-Geral da Educação)



Decreto-Lei n.º 2/96

de 4 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral da Educação no sentido de a dotar de uma definição mais completa das suas competências, de uma estrutura organizativa adequada e de um estatuto de pessoal de acordo com o exercício da actividade inspectiva, revogando o Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril.

Porém, a matéria constante do citado diploma legal carece de uma mais aprofundada reflexão com vista a avaliar o seu impacte no sistema educativo, ao encontro aliás das preocupações manifestadas pelas organizações representativas dos trabalhadores, para o que se suspende a sua vigência, repristinando ao mesmo tempo o anterior Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão

É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, com excepção dos artigos 26.º, 28.º, n.º 1, 33.º, n.os 1, 2 e 3, 36.º, 37.º e 40.º

Artigo 2.º

Reposição em vigor

1 - São repostos em vigor o Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril, e a Portaria n.º 572/93, de 2 de Junho.

2 - Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, vigentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que não sejam prejudicadas pela aplicação dos artigos expressamente mantidos em vigor no artigo anterior.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma referido no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1995. - António Manuel de Oliveira

Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 6 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.