Decreto-Lei n.º 191/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/05/1982
Diploma n.º
191/82
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz



Decreto-Lei n.º 191/82

de 18 de Maio

Apesar dos esforços entretanto desenvolvidos, não se considera possível que até 31 de Março do corrente ano esteja completada a tarefa de reestruturação em curso no Hospital de Santa Cruz, por forma a poder fazer cessar o actual regime de instalação.

É, pois, forçosa a sua prorrogação por um período de tempo suficiente para que essa tarefa fique concluída e se prepare o funcionamento do estabelecimento dentro da normalidade desejada.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 361/81, de 31 de Dezembro, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 31 de Dezembro de 1982, ficando este organismo sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.