Decreto-Lei n.º 190/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1978
Diploma n.º
190/78
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública



Decreto-Lei n.º 190/78

de 19 de Julho

O aumento das áreas a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como a crescente utilização de meios auto para maior eficiência e mobilidade dos efectivos a utilizar, exige o correspondente aumento de guardas com a especialidade de motorista.

Atendendo a que é indispensável, consequentemente, adaptar às exigências actuais o efectivo geral de motoristas previsto no Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, alterado pelos Decretos-Leis n.os 270/77, de 2 de Julho, e 477/77, de 15 de Novembro, é aumentado de duzentos e cinquenta guardas com a especialidade referida.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação orçamental «Gratificações certas e permanentes».

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.