Decreto-Lei n.º 186/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1985
Diploma n.º
186/85
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projectos de obras públicas



Decreto-Lei n.º 186/85

de 29 de Maio

Havendo necessidade de actualizar os limites estabelecidos pelos diplomas legais que definem a competência das diferentes entidades que intervêm na aprovação de projectos de obras públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 30000000$00 o valor referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36353, de 17 de Junho de 1947, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 55/70, de 13 de Fevereiro.

Art. 2.º São elevados para 30000000$00 e 150000000$00, respectivamente, os valores constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35353, de 17 de Junho de 1947, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 55/70, de 13 de Fevereiro.

Art. 3.º É alterado para 150000000$00 o valor a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/72, de 13 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 16 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.