Decreto-Lei n.º 177/2004

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/2004
Diploma n.º
177/2004
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares do quadro de pessoal civil do Exército e revoga o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro



Decreto-Lei n.º 177/2004

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio, veio permitir que os médicos admitidos ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de Dezembro, transitassem para os lugares constantes dos mapas anexos àquele diploma, desde que reunissem os requisitos legalmente estabelecidos para as correspondentes categorias.

Verifica-se, porém, que a solução adoptada pelo citado Decreto-Lei n.º 224/92, ao distribuir os lugares pelos diversos hospitais militares, não tem permitido a gestão eficaz dos recursos humanos, dificultando uma resposta adequada às crescentes necessidades em cuidados de saúde da família militar, situação que é agravada pela impossibilidade de recrutamento de pessoal médico em diversas áreas funcionais.

Torna-se, pois, necessário alterar o quadro legal vigente de modo a permitir a gestão eficaz dos recursos disponíveis, aproveitando-se para deslegalizar a forma de fixação de lugares do pessoal médico do Exército, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Os lugares das carreiras médicas hospitalar, de clínica geral e de saúde pública do quadro de pessoal civil do Exército são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O artigo anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 15 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.