Portaria n.º 419/91

Tipo
Portaria
Data
21/05/1991
Diploma n.º
419/91
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE). Revoga as Portarias n.os 353/86, de 9 de Julho, e 98/88, de 11 de Fevereiro



Portaria n.º 419/91

de 21 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, fez aplicar ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o regime e estrutura das carreiras da função pública, decorrentes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;

Considerando que, no seguimento daquele diploma, o Decreto Regulamentar n.º 25/79, de 17 de Agosto, definiu as carreiras e categorias do referido pessoal;

Tendo ainda em conta o regime jurídico do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas estatuído pelo Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto;

Atento o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;

Tornando-se, assim, necessário alterar o quadro de pessoal civil do Exército de forma a acolher o novo ordenamento legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) é o constante dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Nas carreiras com lugares a extinguir o efectivo máximo que pode ser preenchido é determinado pelo número de lugares atribuído a essa carreira deduzido do número de lugares que nela subsistam em regime de extinção.

3.º São revogadas as Portarias n.os 353/86, de 9 de Julho, e 98/88, de 11 de Fevereiro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexo à Portaria n.º 419/91

MAPA I

Quadro de pessoal civil do Exército

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal não inserido em carreira - categorias a extinguir

(ver documento original)