Decreto-Lei n.º 174/2004

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/2004
Diploma n.º
174/2004
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela



Decreto-Lei n.º 174/2004

de 21 de Julho

O município do Fundão pretende deixar de integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.

Observados os pressupostos legais, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa proceder à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela

É aprovada a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, excluindo o município do Fundão.

Artigo 2.º

Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela

O artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:

a) Almeida;

b) Belmonte;

c) Celorico da Beira;

d) Covilhã;

e) Fornos de Algodres;

f) Gouveia;

g) Guarda;

h) Manteigas;

i) Oliveira do Hospital;

j) Penamacor;

l) Pinhel;

m) Seia;

n) Trancoso.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.