Decreto-Lei n.º 17/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/01/1990
Diploma n.º
17/90
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento



Decreto-Lei n.º 17/90

de 11 de Janeiro

A gestão processual do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII), criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, tem estado cometida ao Departamento Central de Planeamento, entidade organicamente inserida no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, cabendo embora a competência decisória naquela matéria ao Ministério das Finanças.

Atendendo a que a natureza dos incentivos é predominantemente fiscal, importa colocar a gestão do sistema no âmbito de um organismo integrado no Ministério das Finanças, transferindo para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos toda a competência em matéria de acompanhamento dos processos, que se encontram, na sua maioria, na fase final de comprovação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É transferida para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) toda a competência atribuída ao Departamento Central de Planeamento (DCP) em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimentos (SIII), criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho.

Art. 2.º Quaisquer referências em diplomas legais à intervenção do DCP no processo de concessão de incentivos do SIII e respectiva comprovação consideram-se como feitas à DGCI.

Art. 3.º O DCP transferirá para a DGCI todos os suportes informáticos, nomeadamente especificações de análise, programas e bases de dados, relativos ao SIII.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.