Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 17/90, do Ministério das Finanças, que transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do DPAT em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 17/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII) criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho» deve ler-se «Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII) criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, e reformulado pelo Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.