Tipo
Decreto-Lei
Data
28/04/1977
Diploma n.º
169/77
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de Fevereiro (prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 427/75, de 20 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 169/77
de 28 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.