Decreto-Lei n.º 167/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1977
Diploma n.º
167/77
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos)



Decreto-Lei n.º 167/77

de 23 de Abril

Considerando que a reestruturação da carreira militar dos sargentos do quadro permanente determinou a constituição de dois novos postos;

Considerando que os quadros de sargentos da Força Aérea, estabelecidos em 1958, não satisfazem as actuais exigências;

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa II do Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

MAPA II

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Sargentos e primeiros-cabos readmitidos

(ver documento original)

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.