Decreto-Lei n.º 158/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/05/1979
Diploma n.º
158/79
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, que criou uma comissão directiva no Fundo de Fomento da Habitação



Decreto-Lei n.º 158/79

de 29 de Maio

Sem prejuízo de futura reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, cujo estudo se encontra em fase de conclusão, importa tomar medidas imediatas no sentido de reconduzir o serviço à normalidade do seu funcionamento pela eliminação de uma situação disciplinada através do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, uma vez que se encontram ultrapassadas as condições anómalas que a determinaram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.

2 - É reposto em vigor o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de Dezembro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.