Decreto-Lei n.º 15/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/01/1977
Diploma n.º
15/77
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação Agrária
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho. Transfere para as brigadas técnicas das regiões agrícolas as referências feitas em quaisquer diplomas aos conselhos regionais de reforma agrária



Decreto-Lei n.º 15/77

de 6 de Janeiro

Os conselhos regionais de reforma agrária, criados pelo Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho, deveriam constituir organismos de descentralização e de participação das populações nos domínios da Reforma Agrária.

A sua composição e as suas funções foram, todavia, largamente ultrapassadas, de tal modo que nunca vieram os conselhos regionais de reforma agrária a conhecer uma existência efectiva.

Assim, tornou-se necessário criar novos órgãos que realmente satisfaçam tais necessidades de descentralização e de participação, de acordo com o artigo 104.º da Constituição, iniciativa que o Ministério da Agricultura e Pescas vai tomar, na sequência do que o Governo apresentará em breve à Assembleia da República uma proposta de lei.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. É revogado o Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho.

2. As referências aos conselhos regionais de reforma agrária feitas em quaisquer diplomas entendem-se feitas às brigadas técnicas das regiões agrícolas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.