Decreto-Lei n.º 122/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/04/1985
Diploma n.º
122/85
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos)



Decreto-Lei n.º 122/85

de 22 de Abril

Considerando que posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, se verificaram alterações, nomeadamente no que se refere à maior representatividade do tipo porco em virtude da melhoria de qualidade das carcaças;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...

2 - Entende-se por preço de mercado o preço médio constatado nos mercados mais representativos, ponderados pela sua importância económica, referida à categoria extra B da grelha de classificação de carcaças.

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Promulgado em 10 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.