Decreto-Lei n.º 116/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1977
Diploma n.º
116/77
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas)



Decreto-Lei n.º 116/77

de 30 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por sessenta dias o prazo referido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 303, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.