Tipo
Declaração
Data
20/06/1977
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977», deve ler-se: «... a partir do dia 1 de Março de 1977.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.