Decreto-Lei n.º 114/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/05/1979
Diploma n.º
114/79
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de Setembro



Decreto-Lei n.º 114/79

de 4 de Maio

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/77, de 24 de Março, os Serviços de Saúde das Forças Armadas deverão participar no Sistema Nacional de Saúde em íntima colaboração com os organismos dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica e da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro, os estabelecimentos hospitalares militares deverão tornar-se idóneos para conferir os diferentes graus de carreira médico-militar, equivalentes aos graus correspondentes da carreira médica nacional;

Considerando que o desenvolvimento já alcançado pelo Núcleo hospitalar Especializado da Força Aérea (NHEFA), tanto pelo alargamento da capacidade em pessoal assistido como pela qualidade e diversidade da assistência prestada, torna necessária a atribuição da designação e estrutura de um hospital:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 525/75, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Hospital da Força Aérea, localizado em Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.