Decreto-Lei n.º 108/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/03/1977
Diploma n.º
108/77
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto (produção de fibras acrílicas)



Decreto-Lei n.º 108/77

de 25 de Março

Considerando que a disciplina económica contida no Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, vem perdendo actualidade, face às potencialidades presentes da indústria nacional de produção de fibras acrílicas;

Considerando o dispositivo legal de que a Administração se acha dotada para acorrer com os benefícios pautais a situações de anormalidade, quanto às necessidades do mercado interno, em termos quantitativos e de competitividade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 11 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.