Decreto-Lei n.º 103/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/03/1987
Diploma n.º
103/87
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986



Decreto-Lei n.º 103/87

de 6 de Março

Tendo em conta que as relações de jurados em vigor durante o ano de 1986 só raramente foram utilizadas, não se julga haver inconveniente em que elas se mantenham em vigor no ano de 1987.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Mantêm-se em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.