Decreto-Lei n.º 10-B/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1980
Diploma n.º
10-B/80
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga, até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)



Decreto-Lei n.º 10-B/80

de 18 de Fevereiro

Não tendo ainda sido possível ultimar o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o que se fará muito brevemente;

Impondo-se a salvaguarda da aplicação à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., de um ordenamento jurídico que discipline a sua orgânica e funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março, em tudo o que não contrariar o disposto na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.