Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
13/04/1989
Diploma n.º
9/89/M
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Dota a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM) de autonomia administrativa e financeira



Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/M

Dota a Escola de Hotelaria e Turismo de Madeira de autonomia administrativa e financeira

Tendo sido criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, a Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração (SRTCE), impõe-se, nessa sequência, a formulação de um diploma que consagre a respectiva estrutura orgânica.

Essa estrutura orgânica, relativamente à Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, colocada sob a tutela da SRTCE, deverá ser enformada, no que toca aos seus normativos fundamentais, tendo em conta a prática e a experiência de vários anos, sempre com vista a um eficiente funcionamento e articulação dos serviços daquele estabelecimento de formação profissional.

Assim, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, abreviadamente designada por EHTM, é dotada de autonomia administrativa e financeira e funciona sob a tutela da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

Art. 2.º As atribuições, competências, estrutura e funcionamento da EHTM constarão do decreto regulamentar regional que instituir a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 9 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 21 de Março de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.