Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
03/08/2026
Diploma n.º
15/2026/M
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030.



Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M

Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030

A Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, na sua redação atual, determina no n.º 1 do artigo 20.º que «para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa uma proposta de decreto legislativo regional com o quadro plurianual de programação orçamental».

O n.º 2 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, dispõe que «a proposta referida no número anterior deve ser apresentada até 31 de maio de cada ano».

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto legislativo regional aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2030, dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Quadro plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado, em anexo ao presente decreto legislativo regional, o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2026 a 2030.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2026 a 2030 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

Assinado em 28 de julho de 2026.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Quadro plurianual de programação orçamental 2026-2030

(Unidade: milhões de euros.)

2026

2027

2028

2029

2030

Governação

P 056

Assistência Técnica

11,4

P 058

Órgãos de Soberania

18,6

P 059

Governação

3,6

P 060

Justiça

8,6

Subtotal agrupamento

42,3

43,0

Social

P 048

Ensino, Competências e Formação ao Longo da Vida

543,7

P 049

Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza

56,8

P 050

Saúde

706,6

P 051

Habitação e Realojamento

33,8

P 055

Economia Circular e Gestão de Resíduos

0,2

Subtotal agrupamento

1 341,0

1 363,3

Económica

P 041

Reforço da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

81,4

P 042

Desenvolvimento Empresarial

50,0

P 043

Turismo, Cultura e Património

83,6

P 044

Atividades Tradicionais

142,6

P 045

Energia

2,9

P 046

Mobilidade Sustentável

166,6

P 047

Reabilitação Urbana

41,1

P 052

Ordenamento Urbano e Territorial e da Paisagem

74,6

P 053

Promoção da Adaptação às Alterações Climáticas e à Prevenção e Gestão de Riscos

54,9

P 054

Gestão de Recursos Hídricos

0,3

P 057

Recuperação e Resiliência

351,2

P 061

Finanças e Gestão da Dívida Pública

439,2

Subtotal agrupamento

1 488,5

1 513,2

Total da despesa efetiva

2 871,8

2 919,4

2 965,1

3 011,6

3 056,8

119949219