Decreto Legislativo Regional n.º 10/2002/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
27/06/2002
Diploma n.º
10/2002/M
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Núcleo Regional do Projecto VIDA



Decreto Legislativo Regional n.º 10/2002/M

Extingue o Núcleo Regional do Projecto VIDA

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de Março, foi criado o Núcleo Regional do Projecto VIDA.

A abrangência do fenómeno da toxicodependência, a dinâmica entretanto desenvolvida pelo Núcleo Regional do Projecto VIDA, bem como a recente aprovação do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência, reclamam a criação de um novo serviço, com uma orgânica mais estruturada, simultaneamente simples e flexível, que possa dar resposta aos novos desafios que a prevenção desta problemática implica.

Nesta sequência, o Governo Regional da Madeira criou, recentemente, o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, justificando-se, em consequência, proceder à extinção do Núcleo Regional do Projecto VIDA.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É extinto o Núcleo Regional do Projecto VIDA, abreviadamente designado por Projecto VIDA, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de Março.

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de Março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 23 de Maio de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 4 de Junho de 2002.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.