Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-A/2025

Tipo
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Data
15/09/2025
Diploma n.º
4-A/2025
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho.



Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-A/2025

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho.

Assinado em 15 de setembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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