Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-C/2021

Tipo
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Data
29/09/2021
Diploma n.º
1-C/2021
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Augusta Ester Faria de Aguiar



Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-C/2021

de 29 de setembro

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Augusta Ester Faria de Aguiar.

Assinado em 28 de setembro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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