Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023

Tipo
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Data
17/10/2023
Diploma n.º
1/2023
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira



Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023

de 17 de outubro

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, o Secretário Regional de Economia, Dr. Rui Miguel da Silva Barreto, o Secretário Regional das Finanças, Dr. Rogério de Andrade Gouveia, o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Dr. Pedro Miguel da Câmara Ramos, o Secretário Regional de Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus, a Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, a Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Doutora Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, o Secretário Regional de Mar e Pescas, Dr. Teófilo Alírio Reis Cunha, o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dr. José Humberto de Sousa Vasconcelos, e o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Eng. João Pedro Castro Fino.

Assinado em 11 de outubro de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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