Decreto do Presidente da República n.º 48-A/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/04/1995
Diploma n.º
48-A/95
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel no processo n.º 295/92 da 2.ª Secção, 6.ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa. Revoga o Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94, de 22 de Dezembro



Decreto do Presidente da República n.º 48-A/95

de 21 de Abril

Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94, de 22 de Dezembro, tinha por objectivo conceder o indulto a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel, por razões humanitárias, em medida que propiciasse a apreciação imediata da liberdade condicional;

Considerando ter sido detectado um lapso no cálculo da redução da pena de prisão aplicada que, na prática, impede que tal objectivo seja alcançado:

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

1 - A pena residual de prisão aplicada a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel, de 23 anos de idade, no processo n.º 295/92 da 2.ª Secção, 6.ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias.

2 - Fica revogado o Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94, de 22 de Dezembro.

3 - O presente decreto produz efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1994.

Assinado em 20 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.