Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1994
Diploma n.º
81-A/94
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Revogado

Sumário

Reduz, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel no processo n.º 295/92 da 2.ª Secção, 6.ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel, de 23 anos de idade, no processo n.º 295/92 da 2.ª Secção, 6.ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em cinco anos e quatro meses de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.