Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/07/1991
Diploma n.º
31/91
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ratifica a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991
Decreto do Presidente da República n.º 31/91
de 26 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991.
Assinado em 24 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.