Resolução da Assembleia da República n.º 17/91

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/07/1991
Diploma n.º
17/91
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Quarta Convenção ACP-CEE



Resolução da Assembleia da República n.º 17/91

Quarta Convenção ACP-CEE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Quarta Convenção ACP-CEE, cujo original em português segue em anexo, bem como os textos de rectificação da França, da Alemanha e da Grécia.

Aprovada em 14 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Quarta Convenção ACP-CEE

Assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989

(ver documento original)