Decreto do Presidente da República n.º 16/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/03/1990
Diploma n.º
16/90
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990



Decreto do Presidente da República n.º 16/90

de 28 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.

Assinado em 6 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.