Decreto do Presidente da República n.º 127/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
31/12/2013
Diploma n.º
127/2013
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985



Decreto do Presidente da República n.º 127/2013

de 31 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013, em 13 de dezembro de 2013.

Assinado em 27 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de dezembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.